- O Prefeito Municipal de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil,
Art. 1°. Fica denominada AV. SENADOR PAULINO LOPES DA COSTA, a Rua n° 3, compreendida entre a Av. Rio Branco e a Rua Gaturama /Bairro Universitário.
Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ EM 26 DE ABRIL DE 2002.
Lei Ordinária nº 1705/2002 -
26 de abril de 2002
EDER MOREIRA BRAMBÍLLA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
26 de abril de 2002