ARTIGO 1° - Fica Declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação Pantaneira de Comunicação e Cultura - APCC.
ARTIGO 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ÉDER MOREIRA BRAMBILLA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25 de agosto de 2004