Artigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar por doação ao Estado de Mato Grosso do Sul, após a escritura definitiva de compra e venda a ser outorgada pela RFFSA, em liquidação, uma área de terras urbanas com 22.500m2, confrontando ao Norte com parte da mesma área urbana, onde mede 150m: ao Sul com Rua Pedro de Medeiros, onde mede 150m; a Leste com a Rua Geraldino Martins de Barros, onde mede 150m; e ao Oeste onde mede também 150m; com a outra parte urbana da área.
Artigo 2° - Fica estipulado o prazo de dois anos, para a construção de uma área de esporte e lazer, contados a partir da lavratura da escritura de doação, sob pena de reversão para o município.
Artigo 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ÉDER MOREIRA BRAMBILLA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19 de agosto de 2004