- O Prefeita Municipal de Corumbá, Estado de mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil,
Art. 1°. Fica denominado o campo de futebol do Bairro Jardim dos Estados, "Praça de Esportes JOSÉ LEONES PEREIRA".
Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ EM 06 DE MAIO DE 2002.
Lei Ordinária nº 1706/2002 -
06 de maio de 2002
EDER MOREIRA BRAMBILA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
06 de maio de 2002