Artigo 1° - O Subsídio mensal devido ao Prefeito Municipal de Corumbá-MS, é lixado em parcela única de R$ 14.000,00 (Quatorze Mil Reais).
Artigo 2° - O Subsídio mensal devido ao Vice-Prefeito Municipal de Corumbá-MS, é fixado em parcela única de R$ 7.000,00 (Sete MO Reais).
Artigo 3° - O Subsídio mensal devido aos Secretários Municipais - Agentes Políticos de Corumbá-MS, é fixado em parcele única de R$ 6.000,00 (Seis Mil Reais).
Artigo 4° - De acordo com os incisos X e XI do Artigo 37 da Constituição Federal, os Subsídios acima poderão ser alterados todo dia 1° de Janeiro pelo IPCA - (IBGE), apurados entre Janeiro a Dezembro do ano anterior.
Artigo 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,produzindo seus efeitos a parti de 1° de Janeiro de 2005, revogadas as disposições em contrário.
ÉDER MOREIRA BRAMBILLA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 07 de outubro de 2004