ARTIGO 1° - O Centro de Juventude do Bairro Centro América - fica denominado de MARLON LUIZ DA SILVA SOUZA.
ARTIGO 2° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ÉDER MOREIRA BRAMBILLA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 22 de dezembro de 2004