ARTIGO 1° - Fica criado no município de Corumbá o Serviço de ALÔ LIMPEZA.
ARTIGO 2° - A Prefeitura Municipal de Corumbá colocará uma linha telefônica na Secretaria Municipal de infra-Estrutura para o recebimento e atendimento da população de Corumbá, no tocante a todos os serviços referentes à LIMPEZA PUBLICA.
ARTIGO 3° - O Secretário Municipal de infra-Estrutura terá um prazo de 10 (dez) dias para informar ao munícipe das providências que forem tomadas para solução dos problemas comunicados através da presente Lei.
ARTIGO 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação revogadas as disposições contrárias.
ÉDER MOREIRA BRAMBILLA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21 de dezembro de 2004