Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar a área de 7.802m2, localizada nas proximidades da Prefeitura Municipal, com as seguintes características e confrontações:
"Uma área de terreno rústico, com superfície de 0,7802 ha (7.802,00m2). Limitando-se: Norte, com o barranco do Canal do Tamengo, por onde mede 31,00 e 61,00m; ao Sul, com parte da mesma área da qual está sendo desmembrada, por onde mede 83,70m; ao Nascente, com o prolongamento da Rua Gabriel Vandoni de Barros, por onde mede 132,00rn; ao Poente, também com parte da mesma área, por onde mede 64,20m".
Art 2° - A doação de que trata esta Lei tem o objetivo de possibilitar ao donatário a construção de sua sede.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ÉDER MOREIRA BRAMBILLA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21 de dezembro de 2004