Art. 1° - Fica denominada Escola Municipal DR° CÁSSIO LEITE DE BARROS, a Escola a ser inaugurada proximamente na rua Marechal Floriano Bairro Nova Corumbá, desta cidade.
Art. 2° - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ÉDER MOREIRA BRAMBILLA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 22 de dezembro de 2004