Art. 1º. O Centro Integrado de Saúde, localizado na Praça José Xavier, doravante passa a denominar Centro Integrado de Saúde, Dr. Nelson Leite de Barros.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES, 30 de abril de 2003.
Lei Ordinária nº 1745/2003 -
30 de abril de 2003
ROBERTO GOMES FAÇANHA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
30 de abril de 2003
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