"Obriga a Empresa Concessionária do Serviço Público Municipal de Abastecimento de Água e coleta de Esgoto a atender as comunidades rurais - e dá outras providências".
A Câmara Municipal de Corumbá aprovou e EU, Éder Moreira Brambilla, Prefeito Municipal, sancionei e promulgo a seguinte Lei:
Fica obrigada a Empresa Concessionária do Serviço Público Municipal de Abastecimento de Água e Coleta de Esgoto a estender os seus serviços às comunidades rurais do nosso Município.
§ 1º. -
Os serviços previstos no caput deste Artigo inclui a implantação, a expansão, a manutenção e o custeio de sistemas de distribuição de água a implantar e os já existentes.
§ 2º. -
A qualidade da água a ser fornecida aos usuários consumidores poderá ser bruta quanto à sua salinidade e alcalinidade.
§ 3º. -
Para efeito de custeio será permitida a cobrança de uma tarifa social que exista na empresa, além de ser permitida a cobrança do custeio de corte e religação efetuados pela empresa.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ EM 23 DE MAIO DE 2003.
Lei Ordinária nº 1746/2003 -
23 de maio de 2003
ÉDER MOREIRA BRAMBILLA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
23 de maio de 2003
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