Fica o Poder Executivo Municipal Corumbaense autorizada a conceder à Seleta Sociedade Caritativa e Humanitária - Quadro de Corumbá-MS, um auxílio de R$10.000,00 (dez mil reais) para fazer face com investimentos e obras sociais.
Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as dis¬posições em contrário.
Sala das Sessões, 28 de maio de 2.003.
Lei Ordinária nº 1750/2003 -
28 de maio de 2003
ROBERTO GOMES FAÇANHA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
28 de maio de 2003
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