Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder SUBVENÇÃO no Valor de R$30.000 (trinta mil Reais) ao Serviço de Assistência Social da Igreja Evangélica "Assembléia de Deus." E Igreja Missionária Jerusalém Avivamento, na proporção de 60% para a primeira e 40% para a Segunda.
Art. 2º.
A subvenção que fala o Art. 1° desta será concedida em 04( quatro) parcelas mensais a título de doação.
Art. 3º.
A despesa decorrente da execução da presente lei, correrão por conta da dotação Orçamentária da Secretaria de Governo suplementada se necessária.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrária.
Corumbá/MS, 20 de Junho de 2001.
Lei Ordinária nº 1662/2001 -
20 de junho de 2001
MARCOS DE SOUZA MARTINS
Presidente da Câmara
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
20 de junho de 2001
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.