Lei Ordinária nº 1672/2001 -
10 de setembro de 2001
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar acordo de Parcelamento/Reparcelamento de dívida para com o Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço - FGTS -, com a CAIXA ECONÔMICA.
A Câmara Municipal de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, APROVA a presente Lei:
Fica o Executivo Municipal autorizado a, em nome do Município de Corumbá/MS, firmar Acordo de Parcelamento com a Caixa Econômica Federal - CAIXA, relativo à dívida havida junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, dos servidores municipais e da Câmara Municipal de Corumbá/MS.
Art. 2º.
O Poder Executivo, para garantia da avença, fica autorizado a vincular e Utilizar cotas do "Fundo de Participação dos Municípios - FPM", durante todo prazo de vigência do ajuste.
Art. 3º.
O Poder Executivo, durante o prazo do Acordo de Parcelamento, consigna¬rá, nos orçamentos anual e plurianual, dotações suficientes aos atendimento das prestações mensais oriundas do ajuste.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Corumbá/MS, 10 de Setembro de 2001.
Lei Ordinária nº 1672/2001 -
10 de setembro de 2001
MARCOS DE SOUZA MARTINS
Presidente da Câmara
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
10 de setembro de 2001
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