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Art. 1º.
Fica determinado o limite máximo de velocidade de 40Km/h nas seguintes lombadas eletrônicas:
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A - Av. Rio Branco em frente a Universidade Federal;
B— Rua Porto Carreiro em frente a Escola Maria Leite;
C— Rua 21 de setembro em frente a Justiça Federal;
D— Rua Dom Aquino em frente a Escola CAIC.
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Art. 2º.
Fica determinado o limite máximo de velocidade de 30 Km/h nas demais lombadas eletrônicas existentes no Município de Corumbá.
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Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbá/MS, 26 de Novembro de 2001.
Lei Ordinária nº 1680/2001 -
26 de novembro de 2001
MARCOS DE SOUZA MARTINS
Presidente da Câmara
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
26 de novembro de 2001