- o incentivo à correta execução de atividades de exploração racional das terras
pantaneiras, seus produtos e subprodutos, visando à conservação e a utilização
econômica da fauna e flora nativa, bem como a preservação do seu equilíbrio
biótico;
- a elaboração de programas e projetos que visem à utilização de
áreas naturais, com potencial para uso econômico, bem como a formulação de
planos de manejo e conservação da paisagem pantaneira;
– o incentivo à melhoria da qualidade e do aproveitamento técnico e
econômico do leite e seus subprodutos, apoiando os produtores, intermediando a comercialização
de produtos e subprodutos do leite e executando projetos agropastoris;
A fundação terá o seu patrimônio
constituído dos bens e direitos adquiridos e os que lhes forem doados pelo
Município de Corumbá e por outras pessoas, físicas ou jurídicas, na forma em
que dispuser seu estatuto.
– a orientação, o controle, a supervisão e a execução de atividades de pesquisa
agropecuária, com o objetivo de produzir conhecimentos tecnológicos a serem
empregados no desenvolvimento da agricultura e pecuária do Município, em
especial, para assistência técnica às famílias e aos pequenos e médios
produtores da área rural;
– a geração, a adaptação e a transferência de informações e
tecnologias que viabilizem a identificação e o aproveitamento sócio-econômico
das potencialidades dos recursos naturais do Município, em bases
conservacionistas;
– o apoio à difusão de conhecimentos e tecnologias para o
desenvolvimento agropecuário do Município, visando manter a sua biodiversidade
e a qualidade ambiental.
Constituirão receitas da fundação:
– a remuneração pela prestação de serviços e por outros eventos;
– as transferências a qualquer título do tesouro municipal;
– as rendas patrimoniais e de aplicações financeiras;
– as decorrentes das parcerias firmadas através de convênios,
cooperação, acordos e ou ajustes;
– as contribuições e doações de pessoas, físicas ou jurídicas, de
direito público ou privado, nacionais ou internacionais;
– o produto de operações de crédito autorizadas por lei específica;
e
- outras receitas eventuais.
Parágrafo único. A fundação deverá aplicar seus recursos na formação de
um patrimônio rentável para cumprimento de sua finalidade.
A fundação será criada por decreto do
Prefeito Municipal que, no mesmo ato, deverá aprovar o seu estatuto.
O estatuto deverá dispor sobre a estrutura
básica e operacional da fundação, sua vinculação funcional, as competências de
suas unidades administrativas e as atribuições dos seus dirigentes, bem como as
normas de seu funcionamento e atuação.
A fundação será dirigida pela Diretoria
Executiva e complementarmente, quando couber, pelo Conselho Diretor, como
dispuser o estatuto.
O Conselho Diretor terá como competência:
– propor alteração do estatuto da fundação e elaborar a proposta de seu regimento interno;
– aprovar normas sobre a orientação geral de funcionamento da fundação;
– aprovar as propostas do orçamento anual e plurianual;
– orientar a política administrativa, patrimonial e financeira da
fundação;
– apreciar as contas e os relatórios da fundação, em fevereiro de
cada ano;
– aprovar a concessão de amparos financeiros solicitados à fundação;
– aprovar operações que envolvam a alienação de bens do patrimônio
da fundação;
– apreciar a política salarial e o plano de cargos e carreiras do
pessoal da fundação;
– deliberar sobre os casos omissos no estatuto e no regimento
interno.
As deliberações referentes às matérias
vinculadas aos assuntos destacados nos incisos I, III, V, VI e VII deste
artigo, deverão ser tomadas com a presença de, no mínimo, dois terços dos
membros do Conselho Diretor.
O Conselho Diretor será integrado por cinco membros, sendo os membros
da Diretoria Executiva e o Secretário Municipal de Meio Ambiente e da Produção
Rural.
Os conselheiros não serão remunerados como membros do colegiado,
constituindo sua participação no Conselho Diretor da fundação como função
relevante no serviço público municipal.
A Diretoria-Executiva da fundação será
constituída por um Diretor-Presidente e três Gerentes, neste último caso, um
para a área administrativa e financeira, um para a área de meio ambiente e
outro para superintender as atividades da área da produção rural.
A fundação terá quadro de pessoal próprio,
regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Corumbá,
constituído por cargos efetivos e cargos de provimento em comissão, instituídos
por lei ou decorrentes de transformação, na forma prevista no art. 16, § 2º, e
no art. 22, ambos da Lei Complementar nº 89, de 21 de dezembro de 2005.
A tabela de cargos efetivos da fundação
será integrada por cargos criados no Anexo II da Lei Complementar nº 89, de 21
de dezembro de 2005, redistribuídos ou transformados na forma da lei.
Ficam criados, para implantação da
fundação, os cargos em comissão: um de Diretor-Presidente, símbolo DAG-02, tres
Gerentes, símbolo DGA-03, um Assessor-Executivo, símbolo DGA-04, dois de
Assessor, símbolo DAG-06.
No caso de extinção da Fundação, o seu
patrimônio será incorporado ao Município de Corumbá.
Fica aprovado, na forma dos Anexos I e II,
o orçamento da Fundação Terra Pantanal, para o exercício de 2009, que estima a
receita e fixa a despesa em R$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil reais)
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir
crédito especial ao orçamento do exercício de 2009, no valor total do orçamento
aprovado no artigo 11, destinados ao atendimento do disposto nesta Lei, na
forma prevista nos incisos I a IV do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320,
de 17 de março de 1964, podendo cancelar recursos disponíveis na Reserva de
Contingência.
Esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação.
RUITER CUNHA DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19 de fevereiro de 2009