Fica o Poder Executivo autorizado doar ao Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, para fim de construção das Unidades Mistas de Segurança Pública, uma área de terreno medindo 2.435,68m2 localizada no Bairro Kadiweis, com os seguintes limites e metragens:
Ao Norte com a Rua Alexandre de Castro, por onde mede 39,20m;
Ao Sul com a Alameda B, por onde mede 69,20m;
Ao Nascente com os lotes 57, 58, 59 e 60 da Alameda E, por onde mede 40,40m;
Ao Poente com a Rua Ciriaco de Toledo, por onde mede 28,40m.
O donatário terá 06 (seis) meses, a contar da publicação da presente Lei, para conclusão da obra, findo o qual o prazo não sendo cumprido, o imóvel retomará aos domínios do município de Corumbá.
EDER MOREIRA BRAMBILLA
Prefeito de Corumbá
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09 de julho de 2003