Autoriza o município firmar convênio com o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, para adesão ao Fundo de Aval do Estado de Mato Grosso do Sul - FAVAL".
Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e EU, Éder Moreira
Brambilia, Prefeito Municipal, sancionei e promulgo a seguinte Lei:
Executivo Municipal autorizado firmar convênio Fica o Poder com o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, objetivando adesão ao Fundo de Aval do Estado de Mato Grosso do Sul - FAVAL - criado conforme Lei Estadual n° 2028, de 23 de novembro de 1999.
Art. 2º.
Os recursos financeiros necessários como contrapartida, para que o Município participe do FAVAL originam-se:
I -
de dotações consignadas anualmente no orçamento do município e a verbas adicionais estabelecidas no decorrer de cada exercício;
II -
de recursos financeiros captados através de convênios, acordos e contratos, firmados entre o Município e os Governos Estadual e Federal;
III -
de outros recursos de qualquer origem, concedidos ou transferidos, conforme estabelecido em lei.
Art. 3º.
Os recurso financeiros liberados para compor o FAVAL no município para o segundo semestre de 2003 será de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e para os demais anos de até o que estiver previsto no orçamento e cláusulas contidas no convênio autorizado neste documento.
Art. 4º.
Fica o Poder Público Municipal autorizado a repassar recursos financeiros à conta do FAVAL no Município, em valor conforme convênio a ser.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Corumbá/MS de 9 de julho de 2003
Lei Ordinária nº 1758/2003 -
09 de julho de 2003
EDER MOREIRA BRAMBILLA
Prefeito de Corumbá
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
09 de julho de 2003
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