Fica o Poder Executivo Municipal, durante o exercício corrente a abrir crédito Suplementares até o Limite de 5% (Cinco por Cento), além do que está previsto no artigo da Lei n° 1.739 de 30 de Janeiro de 2003, obedecidas às mesmas fontes compensatórias de recursos previstas nos incisos 1 e III, do § 10, do Artigo 43 da Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1.964.
EDER MOREIRA BRAMBILLA
Prefeito de Corumbá
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 11 de julho de 2003