Fica o Poder Executivo autorizado a criar Escola Municipal de Informática nas Escolas da rede do Município de Corumbá -MS.,
§ 1º. -
A Escola Municipal de Informática, terá a finalidade de propiciar acesso a informática aos jovens e adultos comprovadamente carentes que não possuem condições financeiras para arcar com despesas de cursos em Escolas particulares.
§ 2º. -
A escola funcionará nas dependências do Paço Municipal, sob coordenação da Secretária de Educação do Município.
Art. 2º.
A Secretaria de Educação do Município estabelecerá os critérios para a seleção de candidatos, números de vagas oferecidas e as formalidades necessárias à implantação da Escola.
Parágrafo único -
Os numerários de despesas de manutenção e compra dos computadores provem das dotações orçamentárias Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbá/MS, 26 de Novembro de 2001.
Lei Ordinária nº 1678/2001 -
26 de novembro de 2001
MARCOS DE SOUZA MARTINS
Presidente da Câmara
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
26 de novembro de 2001
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