Lei Ordinária nº 1675/2001 -
30 de outubro de 2001
"Autoriza o Poder Executivo a adquirir da Rede Ferroviária Federal S.A. - em liquidação - imóveis que menciona para o programa de extensão do Parque Turístico, Social e Cul-tural, por interesse social de nossa cidade".
A Câmara Municipal de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil APROVA a presente LEI:
Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir da Rede Ferroviária Federal S. A. - em liquidação - para a ampliação do parque turístico, social e Cultural de nossa cidade, pôr interesse social, os seguintes imóveis:
I -
Lote sob n.01, da Quadra N, medindo 460,00 m x 258,00 x 561,00 m X 232 m, perfazendo uma área de 118.436,00 m2, limitando-se: ao NORTE com área remanescente RFFSA, por onde mede 460,00; ao SUL, com a Rua Pedro de Medeiros, por onde mede 561,00 m; ao NASCENTE, com parte da área R16, por onde mede 232, 00 m e ao POENTE com área remanescente, por onde mede 258,00. Matrícula n.122,782, ficha 01, Primeira Circunscrição do Registro de Imóveis desta Comarca.
II -
Lote 01, da Quadra O, medindo 232,00 m x 316 m, perfazendo uma área de 73.312,00 m2, limitando-se: ao NORTE, com área remanescente da RFFSA, por onde mede 316,00; ao SUL, a rua Pedro de Medeiros, por onde mede 316,00 m; ao NASCENTE, com a Rua Geraldino Marfins de Barros, por onde mede 232,00 m e ao POENTE, com parte da área remanescente, por onde 232,00 m. Matrícula 22.783, ficha 01, Primeira Circunscrição do Registro de Imóveis desta Comarca.
III -
Lote n.° 1, da Quadra C, medindo 35,00 m x 70,00 m, perfazendo uma área de 2.450,00 m2 limitando-se ao NORTE, com parte da área R5, por onde mede 70,00 m; ao SUL, com parte da área remanescente, por onde mede 70,00 m; ao NASCENTE, com parte da área remanescente, por onde mede 35,00 m e ao POENTE, com parte da área R6, pôr onde mede 35,00 m. Matrícula 22.692, ficha 01, da Primeira Circunscrição do Registro de Imóveis desta Comarca.
IV -
Lote sob n.° 01, da Quadra D, medindo 112,00 m x 70,00 m x 97,00 m, perfazendo uma área de 3.892,00 m2, limitando-se: ao NORTE, com interseção das faces Leste e Oeste da mesma área; ao SUL, com parte da área remanescente da própria RFFSA, por onde, mede 117,00 m; ao NASCENTE, com o lote n.01, da Quadra C, por onde mede 70,00 m e, ao POENTE, com parte das áreas R6 e R7, por mede 97,00. Matrícula n° 22.693, da Primeira Circunscrição do Registro de Imóveis desta Comarca.
Art. 2º.
O preço global da compra e venda será o valor de R$ 825.701,19 (oitocentos e vinte e cinco mil, setecentos e um reais e dezenove centavos) que será pago da seguinte forma:
a) -
dez por cento a título de sinal ou princípio de pagamento, a ser quitado em duas parcelas mensais iguais, a primeira a partir da publicação desta Lei e, a Segunda, trinta dias após.
b) -
o restante, ou seja, o valor correspondente a noventa por cento do preço de compra e venda, será quitado em trinta e seis parcelas mensais, iguais e consecutivas, a começar 30 (trinta) dias apôs o pagamento da Segunda parcela do sinal, ou princípio do negócio, devidamente atualizadas anualmente pelo IGPM, mais juros de dez por cento ao ano - tabela PRICE.
Art. 3º.
Os imóveis de que trata a presente Lei, destinam-se, exclusivamente, ao programa de extensão do parque turístico, social e cultural de nossa cidade, interesse social, sendo pôr essa razão, vedado expressamente o uso dos imóveis adquiridos para fim diverso do aqui fixado.
Art. 4º.
As despesas de escrituração e registro imobiliário correrão por conta do adquirente, à conta da dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Infraestrutura, suplementada se necessário.
Art. 5º.
As verbas para pagamento do preço de compra e venda, sairão à conta da Secretaria Municipal de Infraestrutura:
-
1.032 - Aquisição de áreas de Interesse Social;
4.210 - Aquisição de imóveis.
Art. 6º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbá/MS, 30 de Outubro de 2001.
Lei Ordinária nº 1675/2001 -
30 de outubro de 2001
EDER MOREIRA BRAMBILLA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
30 de outubro de 2001
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