1. Representar o conjunto dos Municípios que integra, em assuntos de interesse comum, perante quaisquer outras entidades de direito público ou privado, nacionais ou internacionais;
2. Planejar, adotar, executar planos, programas, projetos e medidas conjuntas visando o desenvolvimento sustentável que promova a melhoria das condições de vida das populações das Bacias Hidrográficas dos Rios Miranda e Apa, pleiteando recursos financeiros e cooperação técnica junto aos organismos nacionais e internacionais para a sustentabilidade das ações propostas;
3. Propor, coordenar e executar serviços e ações integradas, com prioridade, entre outras, à conservação e recuperação dos recursos naturais, ao atendimento à saúde, à melhoria da infraestrutura e transportes, ao sistema educacional e esportivo, o resgate e conservação dos valores culturais ao desenvolvimento tecnológico, científico e industrial, de qualificação profissional e o desenvolvimento institucional, e a agropecuária;
4. Promover a melhoria da quantidade e qualidade de recursos hídricos, executar o manejo de solo e de água, a recuperação de áreas degradadas, a conservação e a recuperação de matas chiares e demais florestas de proteção, campanha de educação ambiental; programas visando o correto uso de agroquímico e o controle da disposição e/ou reciclagem de embalagens de agrotóxicos, proteção da flora e fauna da região; atividades de saneamento básico urbano e rural, tratamento integrado dos sólidos urbanos compreendido nos territórios dos municípios consorciados, o reflorestamento e a reposição florestal, a implantação e gerenciamento de unidades de conservação e a articulação para fortalecer o gerenciamento das reservas indígenas, gerenciamento ambiental de atividades de extração e processamento mineral; desenvolvimento das atividades turísticas; conservação de recursos pesqueiros, gerenciamento das atividades portuárias;
5. Promover de forma articulada o planejamento e desenvolvimento regional, criando mecanismos conjuntos para consultas, estudos, execuções, fiscalizações, normas e procedimentos ambientais e de controle de atividades que interfiram na qualidade e quantidade de águas na área compreendida no território dos municípios consorciados;
6. Desenvolver serviços e atividades de interesse dos municípios consorciados, de acordo com o programa de trabalho aprovado pelo Conselho de Municípios.