Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar Contrato de Parcela¬mento de Débito do Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço - FGTS -, junto à Caixa Econômica Federal, no valor, aproximado de R$700.000,00 (setecentos Mil Reais), referente ao não recolhimento de contribuições devidas no período de novembro de 1999 a abril de 2001.
MARCOS DE SOUZA MARTINS
Presidente da Câmara
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 03 de julho de 2001