Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo, Crédito Especial no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para atender o Programa Revitalização de centros históricos urbanos e recuperação de seu patrimônio histórico e Cultural - Programa Monumenta/BID.
Parágrafo único
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Os recursos serão consignados na Unidade Orçamentária.
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09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO
09.08482461.022 - Revitalização de centros históricos urbanos e recuperação de seu patrimônio histórico e Cultural.
3.0.0.0Despesas Correntes
3.1.2.0- Material de Consumo R$ 2.000,00
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais R$ 50.000,00
3.1.3.2- Outros Serviços Diversos R$ 30.000,00
4.0.0.0 - Despesas de Capital
4.1.1.0 - Obras e Instalações R$ 118.000,00
TOTAL R$ 200.000,00
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo autorizado através de Decreto a detalhar os recursos necessários a execução do Dispositivo no Art. 1°, desta Lei, oriundos da anulação de dotação da própria Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Corumbá/MS, 07 de Maio de 2001.
Lei Ordinária nº 1654/2001 -
07 de maio de 2001
EDER MOREIRA BRAMBILLA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
07 de maio de 2001
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