Fica o Poder Executivo obrigado a doar à entidades de Assistência Social, sem fins lucrativos, regularmente inscritas na Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social, produtos apreendidos pela fiscalização de comércio irregular, e não recuperados dentro do prazo legal pelos interessados.
ÉDER MOREIRA BRAMBILLA
Prefeito de Corumbá
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 13 de agosto de 2003