Art. 1º.Ficam denominadas abaixo, as 03(três) pontes de acesso à região do Jacadigo, que foram construídas e pôr esta lei passam a denominar-se:
-A primeira como PONTE ADIB ABDALLA SAAB;
A segunda como PONTE DR. JOÃO FERNANDES
A terceira como PONTE ANTONIO VIANA DE OLIVEIRA.
Art. 2º. Fica autorizada a colocação de placas com os nomes dos contemplados pela presente Lei.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrárias.
Corumbá/MS de 10 de setembro de 2003.
Lei Ordinária nº 1769/2003 -
10 de setembro de 2003
ÉDER MOREIRA BRAMBILLA
Prefeito de Corumbá
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
10 de setembro de 2003