Fica doada à Rádio Difusora Mato-grossense Ltda., uma área de terreno medindo 14.897,52m2 com os seguintes limites e metragens:
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Ao Norte com a Rua João Bernardino A. Couto, por onde mede 57,80;m
Ao Sul com a Rua José B. Maciel, por onde mede 147,40m;
Ao Nascente com a rua major Gama, por onde mede 145,20m;
Ao Poente com as Quadras KJ e 1 e Alamedas 5 e 6, do Loteamento Pantanal, por onde mede 170,00m.
Art. 2º.
A doação da área acima especificada tem por finalidade atender à Rádio Difusora Mato - Grossense Ltda., na construção e instalação dos seus novos equipamentos de radiodifusão, em Corumbá.
Art. 3º.
A Rádio Difusora Mato-Grossense Ltda., terá o prazo de 02 (dois) anos, a contar da data de publicação desta Lei, para iniciar e concluir as obras programadas, assim como fica impedida de, nos próximos 05 (cinco) anos a contar da data de publicação desta Lei, negociar, sob quaisquer pretextos, a área recebida por doação. O não cumprimento destes dispositivos implicará na reversão do imóvel aos domínios da municipalidade.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrárias.
Corumbá/MS de 29 de setembro de 2003.
Lei Ordinária nº 1773/2003 -
29 de setembro de 2003
ÉDER MOREIRA BRAMBILLA
Prefeito de Corumbá
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
29 de setembro de 2003
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