Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a abrir uma poupança na Caixa Econômica Federal, para pagar o 13.° Salário dos funcionários da Prefeitura Municipal de Corumbá.
Art. 2º. Os depósitos deverão ser efetuados mensalmente, num total de 1/12 avos(um doze avos) da quantia do total bruto do 13.° salário devido aos funcionários da Prefeitura Municipal.
Art. 3º. Os depósitos deverão ser efetuados mensalmente, num total de 1/12 avos(um doze avos) da quantia do total bruto do 13.° salário devido aos funcionários da Prefeitura Municipal.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrários.
Corumbá/MS de 8 de outubro de 2003.
Lei Ordinária nº 1778/2003 -
08 de outubro de 2003
ÉDER MOREIRA BRAMBILLA
Prefeito de Corumbá
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
08 de outubro de 2003
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