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Art. 1º.
Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Igreja Jerusalém do Avivamento.
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Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbá/MS, 03 de Julho de 2002.
Lei Ordinária nº 1716/2002 -
03 de julho de 2002
EDER MOREIRA BRAMBILLA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
03 de julho de 2002