"Autoriza o Poder Executivo a adquirir do Exército Brasileiro, imóveis que menciona, para programa de extensão do Parque Turístico, Social, Cultural e interesse de nossa cidade, e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sancionei e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado, pelo instituto de compra e venda, a adquirir do Exército Brasileiro, para extensão do nosso Parque Turístico, Social, Cultural e interesse de nossa cidade, os seguintes imóveis:
I -
um terreno rural baldio situado no lugar denominado "Bocaina", ou João Camargo, entre os morros confinando ao N.E. e S. com terrenos do domínio Municipal e a O. com os concedidos a Julio Mariano Cavassa, objeto da matrícula sob número de ordem 4.259, Livro n° 3-E, ano de 1946, da P Circunscrição do Registro de Imóveis desta Comarca, onde constam os marcos, rumos e distâncias, reportando-se a eles, com a área de 673.271,46 m2, pelo valor de R$ 630.182,04 (seiscentos e trinta mil cento e oitenta e dois reais e quatro centavos);
II -
uma porção de terra situada no Distrito de Porto Esperança, neste município, com a área de 5.975,98 m2, objeto da matrícula n° de ordem 26.704, Livro n° 3-AA, ano de 1967, onde constam os marcos rumos e distâncias, reportando-se a eles, e benfeitorias construídas pelo Ministério do Exército, sendo 02 (dois) prédios, um destinado a Hotel de Trânsito, com um pavimento, área construída de 157,50 m2, e 09 (nove) dependências; e outro destinado ao alojamento de Cabos e Soldados, de um pavimento, área construída de 186,20 m2, com 06 dependências e 02 (duas) residências, tipo Subtenentes e Sargentos, cada uma com uma área construída de 75 m2, e com 07 (sete) dependências, pelo valor de R$ 171.751,01 (cento e setenta e um mil, setecentos e cinquenta e um reais e um centavo);
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir os supramencionados imóveis, em parcelas mensais com quitação total até o dia 31 de dezembro de 2004.
Art. 3º. VETADO
Art. 4º.
Em caso de invasão, fica vedado ao Poder Executivo efetivar a doação ou concessão de uso do invasor, ou qualquer parente ou afins até o 3° grau.
Corumbá/MS, 01 de Agosto de 2002.
Lei Ordinária nº 1724/2002 -
24 de julho de 2002
EDER MOREIRA BRAMBILLA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
24 de julho de 2002
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