Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados durante o exercício cor - rente, a abrir Créditos Suplementares até o limite de 20% (vinte por cento), além do que está previsto no artigo 50 da Lei n.° 1578, de 25 de março de 1999, e artigo 10 da Lei 1592, de 29 de junho de 1999, obedecidas as mesmas fontes compensatórias de recursos previstos nos incisos 1 a IV, do artigo 43 da Lei n.° 4.320/64.
EDER MOREIRA BRAMBILLA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19 de janeiro de 2000