Fica o Poder Executivo, autorizado a aderir ao Fundo de Aval do Estado de Mato Grosso do Sul - FAVAL -, criado pela Lei Estadual n° 2.028, de 23 de Novembro de 1999.
Art. 2º.
Os recursos financeiros para a participação do Município de Corumbá no AVAL originar-se-ão:
I -
de dotações consignadas anualmente no orçamento do Município de Corumbá, suplementadas se necessárias;
II -
de recursos financeiros captados através de Convênios e instrumentos de ajustes outros, firmados entre o Município de Corumbá e os governos da União, do Distrito Federal, dos Estados membros e dos Municípios;
III -
recursos de qualquer origem concedidos ou transferidos, conforme estabelecidos em Lei.
Art. 3º.
Fica, o Poder Executivo, autorizado a repassar recursos financeiros à conta do FAVAL, em montantes fixados conforme disposto no Decreto Estadual n° 793, de fevereiro de 2000.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbá/MS, 24 de Maio de 2000.
Lei Ordinária nº 1623/2000 -
24 de maio de 2000
ALBERTO MEDEIROS GUIMARÃES
Presidente da Câmara
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
24 de maio de 2000
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