O Poder Executivo está autorizado a celebrar acordo de parcelamento de débito do Município de Corumbá, incluindo seu Poder Legislativo, entidades fundacionais, autárquicas e demais entes da administração indireta, junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, podendo para tanto confessar o débito, bem como, autorizar a vinculação e utilização das suas cotas do Fundo de Participação do Município, durante o prazo vigente do ajuste.
ALBERTO MEDEIROS GUIMARÃES
Presidente da Câmara
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09 de junho de 2000