O Suprimento de Fundos deverá ser utilizado, exclusivamente, naquelas despesas que, pela sua natureza, não permitam empenho prévio ou específico, tais como Materiais de Consumo e quantidade restrita para uso e aplicações imediatas e não disponíveis no Almoxarifado Central da Prefeitura; os pequenos serviços de terceiros em geral, bem como a aquisição de jornais, revistas, livros e publicações avulsas de interesse da Unidade Administrativa; a aquisição de peças e pequenos reparos em veículos de uso escolar, materiais e consertos hidráulicos e elétricos e outras pequenas despesas de interesse da Unidade Escolar ou Creche.