Fica o Serviço de Transporte Coletivo de Passageiros em Motocicletas - MOTO TAXI - acrescido de 150 (cento e cinquenta) vagas passando a ser presta¬do por até 400 (quatrocentos) permissionários.
ALBERTO MEDEIROS GUIMARÃES
Presidente da Câmara
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06 de setembro de 2000