Fica prorrogado o atual mandato dos membros do Conselho Tutelar da Infância e da Adolescência de Corumbá pelo prazo de 04 (quatro) meses, contados da data de publicação da presente Lei, paro fim de permitir a reestruturação da legislação de regência, antes do realização das próximas eleições.
ÉDER MOREIRA BRAMBILLA
Prefeito de Corumbá
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15 de junho de 1999