Fica instituído em âmbito Municipal o dia 03 de novembro como "O dia do Barbeiro(a), Cabeleireiro(a) e Artes a¬fins", a ser comemorado anualmente.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições em contrário.
ÉDER MOREIRA BRAMBILLA
Prefeito de Corumbá
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16 de agosto de 1999