ARTIGO 1°. - O conjunto do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Corumbá, para o exercício de 2001, estima a Receita e fixa a Despesa em igual valor de R$ 35.058.000,00 (trinta e cinco milhões, cinquenta e oito mil reais).
ARTIGO 2°. - A Receita decorrerá da arrecadação de tributos e outras receitas correntes e de capital, de acordo com a legislação vigente, discriminada nos quadros anexos, tendo o seguinte desdobramento:
RECEITA:
RECEITAS CORRENTES R$ 31.623.000,00
- Receita Tributária R$ 4.470.000,00
- Receita Patrimonial R$ 88.000,00
- Transferências Correntes R$ 25.001.000,00
- Outras Receitas Correntes R$ 2.064.000,00
RECEITA DE CAPITAL R$ 3.435.000,00
- Alienação de Bens R$ 30.000,00
- Transferências de Capital R$ 3.400.000,00
- Outras Receitas de Capital R$ 5.000,00
TOTAL DA RECEITA R$ 35.058.000,00
ARTIGO 3°. - A Despesa total do Orçamento ascenda a R$ 35.058.000,00 (trinta e cinco milhões, cinquenta e oito mil reais), importando o Orçamento Fiscal em R$ 28.506.000,00 (vinte e oito milhões, quinhentos e seis mil reais) e o Orçamento de Seguridade Social em R$ 6.552.000,00 (Seis milhões, quinhentos e cinquenta e dois mil reais). ARTIGO 4°. - A despesa será realizada de acordo com as especificações constantes dos quadros que integram esta Lei, observado o seguinte desdobramento:
DESPESA:
DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA
- Despesas Correntes R$ 29.050.000,00
- Despesa de Capital R$ 5.700.000,00
- Reserva de Contingência R$ 300.000,00
TOTAL DA DESPESA R$ 35.058.000,00
DESPESA POR ÓRGÃO
PODER LEGISLATIVO
• Câmara Municipal R$ 2.398.900,00
PODER EXECUTIVO
- Secretaria Municipal de Governo R$ 3.036.600,00
- Advocacia Geral do Município R$ 605.000,00
- Secretaria Municipal de Administração R$ 6.013.500,00
- Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças R$ 2.037.000,00
- Secretaria Municipal de Saúde R$ 3.661.000,00
- Secretaria Municipal de Educação R$ 8.395.000,00
- Departamento Municipal de Transporte e Trânsito R$ 80.000,00
- Secretarie Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural R$ 1.433.000,00
- Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo R$ 2.298.000,00
- Secretaria Municipal de Obras R$ 4.800.000,00
- Reserve de Contingência R$ 300.000,00
TOTAL DA DESPESA R$ 35.050.000,00
ARTIGO 5°. - Fica o Poder Executivo autorizado a:
abrir, durante o exercício, créditos suplementares, até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa fixada nesta Lei, utilizando como recursos compensatórios as fontes referidas nos incisos 1 a IV do parágrafo 10, do Migo 43 da Lei Federal n°4.320164.
PARÁGRAFO ÚNICO. Fica autorizada e não será computado para o efeito do limite fixado no inciso 1 deste artigo, a abertura de créditos suplementares.
I - para atender despesas com pessoal e encargos sociais;
II - à conta de recursos provenientes de operações da Créditos autorizados por Lei:
III - à conta de recursos transferidos da União e do Estado através de Convênios, sob forma de auxílios e contribuições.
ARTIGO 6º. - O Poder Executivo está autorizado e tomar todas as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita e a realizar Operações de Créditos por Antecipação da Receita Orçamentária, com prévia autorização da Câmara Municipal, conforme permissão contida no parágrafo 89, do Art. 185 da Constituição Federal e dentro dos limites estabelecidos pelo Senado Federal.
ARTIGO 7°. - O Poder Executivo, no interesse de Administração e na forma prevista no art. 66 e seu parágrafo único da Lei Federal n° 4320164, fica autorizado a proceder a centralização parcial ou total de dotação da Administração Municipal.
ARTIGO 8'°. - Fica o Poder Executivo autorizado a promover a concessão de auxílios e subvenções a entidades públicas ou privadas, mediante convênios de mútua colaboração com órgãos e entidades da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal no interesse e conveniência do Município.
ARTIGO 9º. - Ficam aprovados, os orçamentos dos Fundos Especiais. Fundações e Autarquia a seguir especificados, com os respectivos quadros de detalhamento da Receita e Despesa que acompanhem esta Lei.
I – o Orçamento de Fundação de Esportes FUNEC, VINCULADO À Secretarie Municipal de Governo, que estima a Receita e Fixa a Despesa para o Exercido de 2001, em R$ 339.400,00 (trezentos e trinta e nove mil e quatrocentos reais).
II - o Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, vinculado à Secretaria Municipal de Governo, que estima e Receita e fixa a Despesa para o Exercício de 2001 em R$ 1.389.000,00 (um milhão, trezentos e oitenta e nove mil reais);
III - o Orçamento da Fundação de Promoção Social – FACOR vinculada à Secretaria Municipal de Governo, que estima a Receite e fixe a Despesa pare o exercício de 2001, em R$ 824.000,00 (oitocentos e vinte e quatro mil reais);
IV - o Orçamento do Fundo Municipal de Investimentos Sociais -FMIS, vinculado à Secretarie Municipal de Governo, que estima a Receite e fixa a Despesa do Exercício de 2001, em R$ 650.000,00 (seiscentos • cinquenta mil reais);
V - o Orçamento do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Corumbá. Autarquia vinculada 1 Secretaria Municipal de Administração, que estima a Receite e Fixa a Despesa para o exercício de 2001 em R$ 1.866.000,00 (um milhão oitocentos e sessenta e seis mil reais);
VI - o Orçamento do Fundo Municipal de Saúde, vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde, que estima a Receita e fixa a Desposa para o exercício de 2001, em R$ 4.921.000,00 (quatro milhões, novecentos e vinte e um mil reais);
VII - o Orçamento do Fundo Municipal de Educação e Cultura, vinculado à Secretarie Municipal de Educação, que estima a Receita e Fixe a Despesa para o exercício de 2001 em R$ 6.250.000,00 (seis milhões, duzentos e cinquenta mil reais);
VIII - o Orçamento do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, que estima e Receita o fixa e despesa para o exercício de 2001 em R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais);
IX - o Orçamento do Fundo Municipal de Manutenção do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF - vinculado à Secretaria Municipal de Educação, que estima e Receita o fixa a Despesa para o exercício de 2001 em R$ 5.120.000,00 (cinco milhões e cento e vinte mil reais);
X - o Orçamento do Fundo Municipal de Transporto e Trânsito, vinculado à Secretarie Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural, que estime a Receita e fixa e Despesa para o exercício de 2001, em R$ 88.000,00 (oitenta e seis mil reais);
XI - o Orçamento do Fundo Municipal do Meio Ambiente, vinculado à Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Turismo, que estima a Receita e fixa a Despesa para o exercício de 2001, em R$ 85000,00 (oitenta e cinco mil reais);
XII - o Orçamento do Fundo Municipal de Turismo, vinculado à Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Turismo, que estima a Receite e fixa a Despesa pare o exercício de 2001 em R$ 337.000 00 (trezentos e trinta e sete mil reais):
XIII - o Orçamento da Fundação de Cultura do Pantanal vinculada à Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Turismo, que estime a Receita e Fixe a Despesa para o exercício de 2001 em R$ 608.000,00 (seiscentos e seis mil reais):
Parágrafo 1° - Se. autorizações contidas no artigo 5º desta Lei, são extensivas aos orçamentos de que tratam os incisos 1 a XIII deste artigo.
Parágrafo 2° - Os planos e programas de aplicação dos Fundos Especiais, Fundações e Autarquia, são os que se contém nos respectivos Orçamentos.
ARTIGO 11. - Ficam atualizados os valores dos Investimentos constantes do Plano Plurianual Lei n° 1579/98, de 17/12/98, conforme os anexos desta Lei.
ARTIGO 12. - Aplicam-se ao Município, as disposições contidas no Decreto Estadual n°3.418, de 30 de dezembro de 1985, que aprovou o Manual de classificação, Codificação e Interpretação da Despesa Orçamentária, o que for aplicável.
ARTIGO 13. - Esta Lei entrará em vigor e produzirá seus efeitos na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EDER MOREIRA BRAMBILLA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29 de fevereiro de 2000