O Poder Executivo está autorizado, a celebrar acordo de parcelamento de débito Município de Corumbá junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, podendo para tanto confessar o débito, bem como, autorizar a vinculação e utilização das suas cotas do Fundo de Participação do Município, durante o prazo da vigência do ajuste.
ÉDER MOREIRA BRAMBILLA
Prefeito de Corumbá
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19 de maio de 1999