O comércio de drogas, medicamentos e de insumos farmacêuticos é privativo das Farmácias e Drogarias deste Município, de acordo com preceituado no artigo 5.° da Lei n.05991 de 17 de dezembro de 1973, ficando vedada a comercialização por empresas de planos de saúde, Cooperativas de saúde e afins.
ÉDER MOREIRA BRAMBILLA
Prefeito de Corumbá
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15 de dezembro de 1999