Lei Ordinária nº 2347/2013 -
23 de setembro de 2013
Autoriza a abertura de crédito adicional especial no Fundo Municipal de Saúde, no Orçamento do Exercício de 2013, para atender ações do "Programa Mais Médicos para o Brasil".
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente, unidade orçamentária Fundo Municipal de Saúde, até o limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinados à implementação de ações relacionadas ao "Programa Mais Médicos para o Brasil", com a finalidade de incorporar profissionais de medicina na atenção básica em saúde do Município de Corumbá, mediante integração às atividades do Sistema Único de Saúde (SUS).
Parágrafo único
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Os recursos serão utilizados no pagamento auxílio-moradia e auxílio-alimentação aos médicos contratados pelo Governo Federal e designados para prestar serviços no Município de Corumbá, conforme termo de adesão e compromisso firmado com o Ministério da Saúde, em conformidade com as disposições da Medida Provisória n° 621, de 8 de julho de 2013 e demais regulamentos emanados pelo Ministério da Saúde e Ministério da Educação.
Art. 2º.
Os recursos necessários à cobertura do crédito especial, de que trata esta Lei, provêm das fontes estabelecidas nos incisos de I a III, do § 1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Corumbá/MS, 23 de Setembro de 2013.
Lei Ordinária nº 2347/2013 -
23 de setembro de 2013
PAULO DUARTE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
23 de setembro de 2013
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