I- DO ORÇAMENTO ANUAL
Art. 1° - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2014, compreendendo o orçamento fiscal e da seguridade social referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta.
II- DOS ORÇAMENTOS, FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Art. 2° - O conjunto dos orçamentos fiscal e da seguridade social, estima à receita e fixa a despesa em igual valor de R$ 456.093.100,00 (quatrocentos e cinquenta e seis milhões, noventa e três mil e cem reais).
Art. 3° - A receita decorrerá da arrecadação de tributos e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:
R$ 1,00
DISCRIMINAÇÃO TESOURO O FONTES TOTAL
RECEITAS CORRENTES 274.483.600 162.366.500 436.850.100
RECEITAS DE CAPITAL 34.088.300 8.300.000 42.388.300
DEDUÇÃO DE RECEITA -37.744.800 -1.240.000 -38.984.800
RECEITA TOTAL 270.827.100 185.266.000 456.093.100
Art. 4° - A receita será realizada de acordo com as especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, estimada para o orçamento fiscal em R$ 341.396.600,00 (trezentos e quarenta e um milhões, trezentos e noventa e seis mil e seiscentos reais) e para o orçamento da seguridade social em R$ 114.696.500,00 (cento e quatorze milhões, seiscentos e noventa seis mil e quinhentos reais).
Art. 5° - A despesa do conjunto dos orçamentos fiscal e da seguridade social, observada a programação constante dos quadros anexos a esta Lei, apresenta o seguinte desdobramento:
DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA R$ 1,00
DISCRIMINAÇÃO FISCAL SEGURIDADE TOTAL
Despesa 288.360.500 133.723.650 422.084.150
Reserva de Contingência 698.900 698.900
Reserva do RPPS 33.310.050 33.310.050
DESPESA TOTAL 289059.400 167.033.700 456.093.100
Art. 6° - A despesa apresenta o seguinte desdobramento:
DESPESA POR ÓRGÃO/ UNIDADE R$ 1,00
DISCRIMINAÇÃO FISCAL SEGURIDADE SUBTOTAL
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal 12.166.400 451.000 12.617.400
PODER EXECUTIVO
Governadoria
Gabinete do Prefeito 5.068.600 5.068.600
Procuradoria-Geral do Município 3.423.000 3.423.000
Fundo Especial da Procuradoria
do Município 322.000 322.000
Controladoria-Geral do Município 1.125.100 1.125.100
Coordenadoria Municipal de Segurança
Pública 5.475.000 5.475.000
Escritório de Representação 90.000 90.000
Gabinete do Vice-Prefeito 1.000 1.000
Fundação de Cultura de Corumbá 9.473.200 9.473.200
Fundo de Investimentos Culturais do
Pantanal - FIC/PANTANAL 231.300 231.300
Fundação Instituto de Desenvolvimento
Urbano e do Patrimônio Histórico 3.679.800 3.679.800
Fundo de Preservação do Patrimônio
Histórico e Cultural de Corumbá/MS 7.969.000 7.969.000
Fundação de Turismo do Pantanal 2.930.000 2.930.000
Fundo Municipal de Turismo 42.000 42.000
Fundação de Meio Ambiente do Pantanal 3.129.900 3.129.900
Fundo Municipal de Meio Ambiente 4.377.500 4.377.500
Secretaria Municipal de Governo 5.183.400 5.183.400
Fundação de Esportes de Corumbá 3.278.000 3.278.000
Fundo Municipal de Investimentos Sociais 2.730.000 2.730.000
Secretaria Municipal de Fazenda e
Planejamento 16.802.000 16.802.000
Fundo Municipal de Previdência
Social dos Servidores 16.051.650 16.051.650
Secretaria Municipal de Gestão Pública 20.772.000 2.521.000 23.293.000
Secretaria Municipal da Produção Rural 6.412.600 6.412.600
Secretaria Municipal de Indústria e
Comércio 981.300 981.300
Secretaria Municipal de Infraestrutura,
Habitação e Serviços Públicos 87.666.300 87.666.300
Agência Municipal de Trânsito e
Transporte 6.384.100 6.384.100
Fundo Municipal de 581.000 581.000
Habitação de Interesse Social
Secretaria Municipal de Educação
Fundo Municipal de Manutenção e de Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB 44.759.000 44.759.000
Fundo Municipal de Educação 35.938.900 35.938.900
Secretaria Municipal de Saúde
Fundo Municipal de Saúde 98.604.000 98.604.000
Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania 3.764.700 3.764.700
Fundo Municipal de Defesa do
Consumidor 98.100 98.100
Fundo Municipal de Assistência Social 9.090.200 9.090.200
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 507.400 507.400
Fundo Municipal Antidrogas 3.700 3.700
Reserva do RPPS 33.310.050 33.310.050
Reserva de Contingência 698.900 698.900
DESPESA TOTAL 289.059.400 167.033.700 456.093.100
III - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 7° - Fica o Poder Executivo obrigado a atualizar os valores constantes nesta Lei, mediante a abertura de créditos suplementares destinados a cobrir as despesas com pessoal e encargos sociais dos Poderes Legislativo e Executivo, limitado à diferença apurada no balanço de 2013 em relação aos valores orçados, conforme parecer n°. 024/2002 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, utilizando como recursos compensatórios as fontes referidas nos incisos I a III do § 10 do art. 43 da Lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
No computado da base de calculo para a consolidação e remessa das parcelas duodecimais devidas ao Poder Legislativo, será entendida como Receita, o somatório das Receitas Tributárias, de contribuições de melhorias, de serviços, transferências correntes, bem como os valores pagos e recebidos em decorrência da Lei Complementar nº. 87/1.996, as Receitas decorrentes de Decisões Judiciais do MTJ-MS, tais como Royalties e as outras Receitas constantes dos Pareceres do TCE-MS e STJ.
O Poder Legislativo fará os remanejamentos de seu orçamento através de Ato da Mesa Diretora e encaminhará a Prefeitura Municipal para consolidação.
Mediante autorização do Poder Legislativo, o Poder Executivo poderá tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita e a realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite fixado na Constituição Federal e Legislação Complementar.
§ 2° - Os recursos alocados na Reserva de Contingência serão destinados na abertura dos créditos suplementares, inclusive para a cobertura de passivos contingenciais, riscos fiscais e outros imprevistos constantes do Anexo de Riscos Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2014.
Art. 9° - Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar os valores constantes nesta Lei, mediante a abertura de créditos suplementares, excluídos do limite fixado no artigo anterior, destinados à cobertura de despesas, limitado à diferença apurada no balanço de 2013 em relação a 2012.
Art. 10. - O Poder Executivo é autorizado a representar o Município nas Operações de Crédito, nos financiamentos e nas alienações, ficando legislativamente autorizado, a proceder todos os atos para a perfeita representatividade do Município, na celebração de contratos, convênios, alienações e outros atos da sua competência.
Parágrafo único. - Para executar as metas e ações estabelecidas nesta Lei, fica autorizada a celebração de convênios e termos de parcerias pelo Poder Executivo, observado a legislação Federal que disciplina a matéria.
Art. 11. - Em atendimento às normas constantes do parágrafo único do art. 5°, combinado com o art. 6° da Portaria Interministerial n° 163 de 04 de maio de 2001, o Poder Executivo poderá abrir elementos de despesas para a implementação dos projetos e atividades aprovados nesta Lei, bem como ampliar a natureza das despesas.
Art. 12. - Fica aprovada a revisão da receita prevista no Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias na forma do detalhamento constante nos anexos da receita, desta Lei.
Art. 13. - Esta Lei entrará em vigor em 10 de Janeiro de 2014.
PAULO DUARTE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27 de setembro de 2013