Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro, em moeda corrente do país, e até o limite de R$ 700.000,00 (Setecentos Mil Reais), Sociedade Beneficência Corumbaense, mantenedora de Hospital e Maternidade de Corumbá.
Art. 2º.
Ficam convalidados os auxílios já prestados anteriormente à beneficiária, no atendimento dos casos previstos na Mensagem do Poder Executivo.
Art. 3º.
O auxílio de que trata o Artigo Primeiro desta, poderá ser prestado de uma só vez ou em parcelas mensais, desde que não ultrapassem o valor autorizado, incluídos os valores já doados anteriormente.
Art. 4º.
As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta do seguinte crédito Orçamentário, da Secretaria de Governo: 2101.15814862-705. Desenvolvimento de Programa Assistenciais.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Corumbá/MS, 19 de Agosto de 1998.
Lei Ordinária nº 1556/1998 -
19 de agosto de 1998
RANULFO TELES
Presidente da Câmara Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
19 de agosto de 1998
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