Lei Ordinária nº 1559/1998 -
11 de setembro de 1998
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR SERVIÇO DE PRONTO ATENDIMENTO MÉDICO – ODONTOLÓGICO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBÁ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, aprovou e EU, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Fica autorizada a criação do Serviço Pronto Atendimento Médico-Odontológico, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Corumbá - MS.
Art. 2º.
O Serviço de Pronto Atendimento Médico-Odontológico prestará atendimento ambulatorial, em caráter eletivo e de urgência, nos locais designados pela Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3º.
O Serviço de Pronto Atendimento Médico-Odontológico funcionará em regime de Plantão nos Postos de Saúde da área Urbana e Rural do Município, de acordo com a disponibilidade da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 4º.
A Secretaria Municipal de Saúde deverá regulamentar a presente Lei, no prazo máximo de trinta dias, a partir da publicação desta Lei.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbá/MS, 11 de Setembro de 1998.
Lei Ordinária nº 1559/1998 -
11 de setembro de 1998
EDER MOREIRA BRAMBILLA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
11 de setembro de 1998
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