Lei Ordinária nº 1564/1998 -
05 de outubro de 1998
DISPÕE SOBRE A COBRANÇA PELO MUNICÍPIO DE CORUMBA-MS, DA EMPRESA DE ENERGIA ELÉTRICA - ENERSUL — O USO DO SOLO ONDE ESTÁ INSTALADO O POSTEAMENTO DA REDE DE ENERGIA, BEM COMO IMPOSTOS INCIDENTES SOBRE SEUS IMÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Fica por esta Lei, autorizado o Poder Executivo a cobrar da ENERSUL, o uso do solo pelo posteamento da rede de energia elétrica, bem como, Tributos Incidentes sobre seus imóveis.
§ 1º.
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A Municipalidade, através de seu Departamento de Obras e Serviços, providenciará as mediações necessárias para embasar a cobrança preconizada no "caput" do presente Artigo, determinando os preços incidentes, tanto nas subestações quanto nas linhas de posteamento, existentes no Município.
§ 2º.
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A Empresa terá o prazo de 30 (trinta) dias, após definidas as medições e os preços, para adequar seus procedimentos e se preparar para pagamento do uso do solo de que trata o presente Artigo.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbá/MS, 05 de Outubro de 1998.
Lei Ordinária nº 1564/1998 -
05 de outubro de 1998
EDER MOREIRA BRAMBILLA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
05 de outubro de 1998
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