Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar, a cova nº 482-- Quadra SEBASTIÃO ROLON - Cemitério ' Santa Cruz.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ÉDER MOREIRA BRAMBILLA
Prefeito de Corumbá
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08 de dezembro de 1997