Lei Ordinária nº 1467/1996 -
24 de setembro de 1996
DESAFETA ÁREA DE USO COMUM, DOA TELECOMUNICAÇÕES DE MATO GROSSO DO SUL S.A. TELEMS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá, aprova e EU a seguinte Lei:
Fica desafetada a área de uso comum representada por parte da rua Tiradentes, com superfície total de 660.00 m2(seiscentos e sessenta metros quadrados )na confluência com a rua Dom Pedro 13.no cume do Morro São Felipe, limitando-se ao NORTE com a parte da rua Dom Pedro I, por onde mede 22,00 m;ao LESTE limita com a parte oeste da quadra 101, por onde mede 30,00 m; ao SUL limita com o restante da rua Tiradentes, por onde mede 22,00 m, e ao OESTE limita com a parte leste da quadra 100 por onde mede 30,00 m.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar para a TELECOMUNICAÇÕES DE MATO GROSSO DO SUL S.A.-TELEMS a área desafetada pela presente Lei, descrita e limitada no Artigo 1°, para o fim de instalação de equipamentos e edificasses de telefonia da donatária.,
Art. 3º. Fica condicionada a doação ao atendimento do seguinte:
I - proibição de mudança na destinação da área doada;
II -
promover a instalação dos equipamentos no prazo de 01(um) ano, contado da data da lavratura do registro imobiliário respectivo;
III -
não vender dar em pagamento, doar, arrendar alugar, ceder ou por qualquer outra forma, transferir o domínio e posse da área doada, sem o expresso e prévio consentimento do doador;
IV - responsabilizar-se palas despesas decorrentes da efetivação da doação.
Parágrafo único - Imputa-se à donatária as obrigações deste artigo.
Art. 4º.
Descumprindo a donatária - TELEMS - qualquer das obrigações impostas nesta Lei, área doada reverterá ao patrimônio público municipal, por Decreto, independente de intimação, notificação ou citação judicial ou extra-judicial, sendo o mesmo, instrumento hábil para o registro imobiliário.
Art. 5º. Esta Lei entrará na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbá/MS, 24 de Setembro de 1996.
Lei Ordinária nº 1467/1996 -
24 de setembro de 1996
RICARDO CHIMIRRI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
24 de setembro de 1996
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