O valor da UPF (UNIDADE PADRÃO FISCAL DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ-MS), para efeito de pagamento em cota única e da primeira parcela do Imposto Predial e Territorial Urbano, exercício de 1.994, fica inalterada até o dia 10/03/94.
RICARDO CHIMIRRI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28 de fevereiro de 1994