Lei Ordinária nº 1371/1994 -
14 de dezembro de 1994
DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO OFICIAL, NO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ COMO MEIO DE COMUNICAÇÃO O OBJETIVA E DE USO CORRENTE, À LINGUAGEM GESTUAL CODIFICADA NA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS - LIBRAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprova e EU sanciono a seguinte Lei:
Fica reconhecida oficialmente, pleo município de Corumbá, a linguagem gestual codificada na Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS- e outros recursos de expressão a ela associados, como meio de comunicação objetiva e de uso corrente.
Art. 2º.
Fica determinado que o Município treinará funcionários das próprias repartições públicas municipais, voltadas para o atendimento externo, intérpretes da língua de sinais.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbá/MS, 07 de Dezembro de 1994.
Lei Ordinária nº 1371/1994 -
14 de dezembro de 1994
RICARDO CHIMIRRI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
14 de dezembro de 1994
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.