Lei Ordinária nº 1373/1994 -
14 de dezembro de 1994
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONTRATO COM EMPRESAS DE CORUMBÁ, PARA IMPLANTAÇÃO DE BANCOS EM PONTOS DE TRANSPORTE COLETIVOS PERMITIDO EM CONTRA PARTIDA O ESPAÇO PUBLICITÁRIO E ESTAS EMPRESAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprova e EU sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato com empresas de Corumbá, para fins de implantação de bancos em pontos de transporte coletivo.
Art. 2º.
Em contra-partida as empresas contratadas poderão utilizar o espaço publicitário nestes bancos.
Art. 3º.
As despesas com a confecção e implantação desses bancos correrão por conta das empresas, bem como a publicação.
Art. 4º.
Os bancos, bem como o espaço publicitário terão tamanho padronizado pelo Executivo Municipal.
Art. 5º.
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 dias a contar da data de sua publicação.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições me contrário.
Corumbá/MS, 14 de Dezembro de 1994.
Lei Ordinária nº 1373/1994 -
14 de dezembro de 1994
RICARDO CHIMIRRI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
14 de dezembro de 1994
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